Durante a gravidez, caso não tenha contra-indicações clínicas e obstétricas, pode e deve praticar exercício físico.
A sua prática regular durante a gravidez permite promover inúmeros benefícios físicos e psicológicos e não acarreta efeitos adversos para o seu bebé.
Deve ser praticado com uma intensidade leve a moderada e de acordo com a sua condição física prévia. Não deve exceder os 45 minutos diários.
O exercício físico durante a gravidez permite ultrapassar as inúmeras alterações fisiológicas de maneira mais controlada, tornando esta fase mais agradável e permitindo uma melhor e mais rápida recuperação após o parto.
Se não é praticante de nenhum tipo de exercício deve esperar pelo final do 1º trimestre para iniciar qualquer atividade física que escolha.
Após o parto, deve continuar a praticar exercício de forma regular. Nesta fase, o exercício ajuda a restaurar a força muscular e a reafirmar a tonicidade corporal. Pode diminuir o cansaço pois aumenta os níveis de energia e promove uma sensação de bem estar geral. Por outro lado, permite recuperar a diástase abdominal que se verifica devido ao alongamento excessivo dos músculos abdominais durante a gravidez. A presença e manutenção da diástase abdominal pode acarretar a médio prazo alguns problemas de saúde, tais como, dores nas costas.
Deverá esperar pela consulta de revisão para reiniciar a prática do exercício físico.
O exercício físico é fundamental para a sua saúde antes, durante e após a gravidez. Nunca é tarde para começar.